domingo, 13 de maio de 2012

Um Conselho surpreendido?


O Conselho Regional de Medicina – CRM-MS


“A preocupação do presidente do Conselho,
de forma alguma era proteger Rondon pelo que ele
 tinha feito, e sim, era com a justiça.”

Sérgio Furlani


Demorou alguns dias para que alguém atendesse ao telefone no consultório, cheguei a pensar que o número estava errado. Depois de muita insistência, atenderam. A princípio, pensei que não seria ouvida, mas me surpreendi. O doutor Sérgio Luiz Reis Furlani, que era presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado na época que estourou o caso Rondon, não só me atendeu como marcou a entrevista para a próxima semana.

“Fui presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul do ano de 1998 a 2000. E foi nessa época, talvez em 1999, que apareceram as denúncias contra o médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira....” Foi assim o início de nossa conversa, que a princípio parecia ser rápida, mas as lembranças foram aflorando e ela tornou-se longa para os ponteiros do relógio. Ele contou que havia uma denúncia isolada, porém, nesse período aconteceram várias ao mesmo tempo.

Como as denúncias foram muitas, o Conselho resolveu elaborar uma denúncia coletiva de todas as mulheres que se sentiram prejudicadas, pois, de acordo com Furlani, se fosse abrir um processo para cada mulher levaria muito tempo para julgar. As mulheres documentaram, com registro fotográfico, como ficou o pós-operatório e, umas duas que sofreram lesões de maior gravidade foram examinadas pela comissão que estava apurando as denúncias. A denúncia não só baseou-se na documentação fotográfica, como também no exame das pacientes.

Furlani afirma que Alberto Rondon, a todo o momento, atendeu a todos os chamados do Conselho. Em nenhum momento o médico pediu algum tipo de clemência, alguma consideração, para que fossem colocados “panos quentes” sobre o caso. “Primeiro, porque ele sabia que não ia encontrar esse tipo de atitude no Conselho e segundo que, apesar de tudo, ele é uma pessoa extremamente fina e educada”. Ele contratou um advogado e defendeu-se de todas as acusações.

“A preocupação do presidente do Conselho, de forma alguma era proteger Rondon pelo que ele havia feito, e sim, era com a justiça”. O médico explica que existe um direito que é imperioso. É um direito natural, constitucional e está acima de tudo, chama-se direito de defesa. O acusado pode ser ladrão, assassino, estuprador, mas não lhe pode ser tirado seu direito de defesa. Então, como representante do órgão e presidente do Conselho, a preocupação de Furlani era dar oportunidade para Alberto Rondon se defender. Ele afirma que em momento algum o Conselho quis proteger o médico. Alberto Rondon teve amplo direito de defesa. Ele apresentou as contra-provas, as contra-argumentações, foi julgado, condenado e solicitada a pena máxima, que é a cassação do diploma. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul decidiu que ele deveria ser cassado e assim foi feito. “Toda pessoa tem direito a recursos e ele fez o uso do direito dele. Ele recorreu ao Conselho Federal de Medicina, que referendou a nossa decisão”. Resultado, hoje Alberto Rondon não é mais médico.

“Quando um médico tem seu diploma cassado, a vida profissional dele acabou”. A cassação é a pena de morte para um médico, é a pena máxima, e o CRM decretou a morte profissional de Alberto Rondon. Em lugar nenhum do Brasil ele pode exercer a medicina e, para ele ir para outro país, é preciso revalidar o diploma. Entretanto, no momento da revalidação, se pede informação aos Conselhos de cada país e então vai constar que o diploma dele foi cassado. Não tem como ele exercer a medicina novamente. “Rondon não é mais médico e tudo por culpa dele”.

Furlani conta que mesmo antes de ser cassado, Rondon poderia continuar trabalhando, mas não trabalhou. “Provavelmente, no entendimento dele, ele deve ter achado que não deveria fazer uso desse direito e não fez. Acho que cada homem faz o céu ou o inferno aqui mesmo, nós mesmos fazemos e ele fez o dele”. De acordo com Furlani, a preocupação do Conselho foi não prejulgá-lo sem antes lhe dar o direito de falar, embora, a princípio, fosse uma posição antipática à população, que achou que o Conselho estava protegendo o médico. “Nós não estávamos o protegendo, e sim garantindo um direito de qualquer ser humano, que é o direito de defesa. Qualquer um, pode ser o pior crápula que existe na face da Terra, estuprador de crianças, o que for, tem o direito de se explicar, caso contrário seria execução, linchamento. Linchamento é coisa de povo bárbaro, nós somos civilizados, temos que usar a justiça, que nos concede o direito de defesa”. Rondon teve o direito de defesa e acabou considerado culpado e condenado. “Ele não se vê com moral para refutar o que foi decidido. Na época, a população queria linchá-lo. As pacientes prejudicadas não queriam justiça, queriam vingança, e nós queríamos justiça. E nós conseguimos justiça, contra tudo e contra todos”.

Furlani conta que já houve casos de médicos que tiveram seus diplomas cassados pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul e, sendo referendado pelo Conselho Federal, foram à justiça comum, com um mandato, e reverteram as cassações. Eles readquiriram o direito de voltar a exercer a medicina, à revelia da Instituição e mesmo com o CRM considerando as faltas gravíssimas. E Furlani explica que Alberto Rondon não fez uso desse direito que ele teria. “Talvez ele tenha feito um autojulgamento, e na consciência dele achou que não deveria. Mas se ele quiser, ele ainda pode usar desse recurso, procurando a justiça comum, no Supremo Tribunal”. 

Quando o ex-presidente do Conselho fala da questão da especialização de Rondon, explica que até aquela época a legislação era diferente, não existia a exigência de especialização como hoje. “Nós estamos lutando para que seja regulamentada a profissão de médico, pois é uma das profissões mais antigas do mundo e ainda não tem regulamentação. Não se sabe, até hoje, o que é ato médico, e até onde vai esse ato”. Existem muitas interfaces entre várias profissões da área de saúde. A luta é pela aprovação da lei que regulamenta o ato médico para que haja uma lei que normatize a profissão de médico, que não existe até hoje. De acordo com Furlani, pela lei vigente na época, o médico, sendo graduado, podia atuar em qualquer área. “Por exemplo, eu sou ginecologista e obstetra por opção, eu fiz o curso de especialização e por isso sou especialista. Conseqüentemente, eu posso trabalhar nessas duas áreas. Mas na época em que me formei, em 1974, se eu quisesse ser neurocirurgião, eu podia ser. Era um problema meu, de responsabilidade moral, ética, legal e civil minha. Se eu realizasse uma neurocirurgia e o paciente morresse, eu teria que me redimir do que fiz de errado perante a lei, mas de forma alguma eu estaria impedido de agir como neurocirurgião ou em qualquer outra especialidade. Se eu estivesse fazendo um transplante cardíaco, o problema seria entre mim e o paciente. Hoje, exige-se que tenha a especialidade”.

Podia-se exercer a medicina em qualquer área, mas só era permitido anunciar aquela em que fosse especialista. Então, Alberto Rondon poderia fazer cirurgia plástica, só não podia se auto-intitular cirurgião plástico. Ele usou desse artifício. Ao invés do médico falar que era cirurgião plástico, ele colocou em frente à clínica dele: “Clínica de cirurgia plástica Alberto Rondon”, o que era permitido fazer. “Colocar o nome na clínica podia, era uma falha que existia na lei, e provavelmente ele usou dessa falha. Isso era o que o deixava amparado pela lei, ele não havia transgredido a lei. Por isso, nós não tínhamos como alcançá-lo. Rondon não falava que era cirurgião plástico”, completa Furlani. Para se credenciar como especialista no CRM, Rondon precisaria apresentar o diploma da especialização, o que ele não tinha.

O fato das mulheres formalizarem a denúncia todas juntas, quase que de uma só vez, fez com que o Conselho Regional de Medicina estranhasse a situação, pois existiam muitas mulheres insatisfeitas há tempos, várias operadas há muitos anos. A pergunta que não saía da cabeça de Furlani era o porquê das denúncias não irem acontecendo aos poucos. “Quando a pessoa não está satisfeita, ela não espera que alguém reclame para então reclamar, principalmente em relação à estética”. Ele afirma que, obviamente, se a mulher procura um cirurgião plástico é porque ela quer melhorar, e se sai de uma clínica com algum problema, ela vai reclamar. “A nossa pergunta é: por quê? E até hoje nós não temos essa resposta”.

Entrevistando algumas vítimas, percebi que a maioria das mulheres alegaram que não viram o médico antes da cirurgia, foram vê-lo somente no dia seguinte, o que gerou dúvida entre elas. Ao perguntar a Furlani sobre a possibilidade de não ter sido Alberto Rondon quem fez as cirurgias, ele descarta essa hipótese, pois, caso isso acontecesse, ele teria usado em sua defesa. Em relação às mulheres não o terem visto antes da cirurgia, o ex-presidente explica que o que acontece é que muitas vezes a paciente já está sob o efeito da anestesia quando o médico entra no centro cirúrgico, pois ele depende do psiquismo de cada paciente. Se for uma paciente mais tranqüila é só fazer um sedativo, chamado pré-anestésico. “Qualquer pessoa sabendo que vai para uma cirurgia, a pressão sobe, o coração dispara, sua frio, fica pálida, pois ir para uma cirurgia é sempre um risco”. Essa medicação é feita na visita do anestesista e ele aplica a dose de acordo com o psiquismo da paciente. Se for uma pessoa muito nervosa, ele aumenta a dose. Ele comenta sobre um remédio muito usado hoje, chamado Dormonid, em que a pessoa toma, fica tranqüila, responde a qualquer indagação feita, só que ela tem amnésia, não lembra de nada depois. “Talvez, as pacientes que alegam não terem visto o médico, podem ter até conversado com ele, mas não lembram devido ao efeito do pré-anestésico”.

O ex-presidente do Conselho revela que foi difamado em rede nacional no programa “Linha Direta”. “Eu conversei com uma repórter, com uma câmera de televisão montada na minha sala, e ela tirou da nossa conversa uma expressão minha fora do contexto e usou de má fé, de uma maneira para dar Ibope, nem foi contra mim, pois ninguém me conhecia, mas contra a Instituição”.  A repórter perguntou a Furlani se Alberto Rondon estava dentro da lei e ele respondeu que o médico agiu de maneira legal. Rondon não estava ilegal porque não se intitulava cirurgião plástico. “O apresentador do “Linha Direta”, Marcelo Rezende, abriu um bloco do programa dizendo “esse é o caso do monstro de Mato Grosso do Sul que mutilou milhares de mulheres, a população está contra, querem julgá-lo, cassá-lo, mas este não é o entendimento do doutor Furlani, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado...”, e daí aparece uma única frase minha falando: ‘ele está dentro da lei’. Só isso”. Indignado, ele afirma que ele e a repórter ficaram conversando durante duas horas para ela aproveitar somente essa frase. A família dele que mora em outro Estado, ligou para Furlani decepcionada, achando que ele estava protegendo um criminoso. “Foi horrível”.

Segundo Furlani, o caso Rondon foi tão importante para a medicina que houve, não uma mudança da lei, mas uma reformulação dos conceitos. O médico continua no direito de atuar em qualquer área, mesmo sem ter especialização, arcando com as responsabilidades do que fizer, ética, civil e criminalmente; porém, não se pode mais divulgar “Clínica de cirurgia plástica fulano de tal”, porque seria uma forma de enganação, ilusão, devido a esses fatos acontecidos. Uma pessoa que passa em frente a uma clínica onde está escrito “Ortotrauma”  imagina  que o médico que está de plantão na clínica é ortopedista e traumatologista e, para evitar esse tipo de enganação, a partir de agora não se admite mais isso. “Embora a lei não tenha mudado, hoje o entendimento é diferente, mais exigente”. Então, se a clínica é de cirurgia plástica, não precisa que todos os médicos sejam cirurgiões plásticos, mas é preciso que exista um responsável técnico cirurgião plástico.

“A questão de especialização é muito complicada. Se você for exigir, dentro do que seria lógico, como seria no interior onde tem-se apenas um médico? Um único profissional da saúde precisa fazer de tudo: cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, pediatria e cardiologia. A especialização é importante, mas não pode haver dois pesos e duas medidas, a lei tem que ser igual para todos e por isso não tem como exigir que o médico se especialize em uma única área. Existem cidades que não têm capacidade para mais de um médico, pois este não vai ter condições financeiras de viver”. Para exemplificar melhor o que Furlani quer dizer ele continua: “Vamos supor que exista, em uma cidade de interior, um médico ginecologista e chega uma paciente com amidalite. Ele não pode se negar a atender alegando ser somente ginecologista, e aconselhar a paciente a procurar um otorrinolaringologista; depois chega uma criança desidratada e ele também não pode falar que não poderá tratá-la. E no caso de uma cidade um pouco maior, que tenha um hospital pequeno, com três ou quatro médicos, chega um caso, por exemplo, de uma cesariana, o médico faz. Chega um caso de uma vesícula, o mesmo médico faz. Chega um caso de hemorróidas, novamente ele faz. Ele teria que ser proctologista, cirurgião geral, ginecologista e obstetra. O médico precisa ter as três especialidades? Não. E mesmo assim vai fazer tudo. Então, para o interior não vale a lei e para a capital vale?” Essa é a dificuldade do Conselho em exigir a cobrança da lei da especialização de forma radical. A conclusão a que se chegou foi de que o médico poderia até atender, só não podia anunciar a especialidade, por isso havia esse entendimento, para resolver um problema existente no interior, que não pode ser diferente da capital.

Com este fato, o Conselho determinou que agora o médico precisa ser especialista, tanto para fazer uma cirurgia quanto para anunciar uma especialidade, continuando o médico a ser responsável pelos seus atos. O ex-presidente do CRM conta o caso de um cirurgião plástico que ele conheceu. Renomado, fez residência com Ivo Pitanguy, estágio nos Estados Unidos, e realizou uma cirurgia que não ficou boa e está sendo processado. Neste caso, ele afirma que o profissional é excelente e mostra que, mesmo sendo especialista, corre-se o risco, ninguém é perfeito, ninguém tem 100% de sucesso, e todos somos passíveis de erros. Eventualidades acontecem. Porém, se existe um caso em que, com muita freqüência, estão ocorrendo problemas, algo está errado. “Vamos supor, eu começo a fazer um tipo de cirurgia, a primeira complica, a segunda complica, a terceira complica, a quarta complica... eu tenho que parar! O que está acontecendo? Tem algo errado”.

De acordo com o atual presidente do CRM-MS, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, nada mudou na legislação médica nesses dez anos que passaram. A lei brasileira outorga ao médico o direito de exercer a medicina livremente desde que ele tenha o diploma reconhecido pelo MEC – Ministério de Educação e Cultura – e tenha a inscrição em um Conselho de Medicina. Tendo o diploma e a inscrição, o médico está apto a fazer o que quiser, cabendo a ele a responsabilidade por todos os seus atos profissionais, tanto judicialmente perante a justiça, como eticamente perante o Conselho. Em relação à necessidade da especialização, ele explica que a princípio, qualquer médico, desde que esteja inscrito no Conselho de Medicina, pode praticar qualquer tipo de ato médico, não existe nenhuma limitação para isso. Obviamente, se o médico não tiver uma especialização e se atrever a realizar uma cirurgia na qual ocorra uma complicação, a falta da especialização se torna um grande agravante para ele, tanto em termos judiciais como éticos. E completa que, se o médico não está inscrito no Conselho de Medicina na especialidade que anuncia, seja através de uma placa no consultório ou um carimbo, e houver uma denúncia ele será passível de demissão. “É inadmissível para o código de ética médico”, alerta Mauro Britto.

Para se explicar perante o Conselho Regional de Medicina, Alberto Rondon argumentou que podem ocorrer bons e maus resultados, e que, na maioria das vezes, as pacientes não seguiam as orientações de pós-operatório que ele recomendava, exigindo repouso, evitando fazer esforço físico, e, para as mulheres que fizeram cirurgia de abdômen, ficar deitada com o leito elevado durante determinados dias. Rondon alegou que as pacientes não o visitavam no período de tempo aconselhado e não foram buscar orientações dele quando complicou o quadro pós-cirúrgico. Para completar, ele afirmou que tinha o certificado comprovando que fez o curso de cirurgia plástica.

Alberto Jorge Rondon de Oliveira foi cassado por unanimidade, inclusive teve o voto de Sérgio Furlani. Todos entraram em um consenso de que realmente houve falha por parte de Rondon. “O que nós queríamos era ouvir a outra parte, dar a chance para ele se defender. Se, a maneira dele se defender nos convencesse do contrário, eu votaria a favor dele, mas não foi o suficiente para me convencer, a defesa e as argumentações dele não me foram convincentes”, explica Furlani, que se sente tranqüilo em relação à posição que tomou na época, pois afirma que não é fácil votar pela pena de morte da profissão de uma pessoa. “Hoje eu estou com meu coração limpo e tranqüilo porque eu votei consciente e correto. O direito dele se defender e o direito de eu fazer justiça, e não de fazer vingança, era o que eu queria resguardar. Isso eu consegui”.

Já aconteceu da própria mídia julgar como culpadas pessoas que tiveram direito à defesa e conseguiram provar o contrário. Relembrando de alguns destes casos, Sérgio Furlani levanta questionamentos como se, por ventura, Alberto Rondon fosse inocente e ele tivesse o condenado, fazendo-o perder a profissão. E relata um pouco sobre a profissão de médico.

“É duro ser médico. Você estuda a vida inteira. Toda mulher ou homem que estuda medicina é uma pessoa diferente, pois coloca a vontade de ser médico acima de tudo. Eu tive na minha vida três ou quatro namoradas, eu tive colegas que tinham isso em um ano e a maioria das minhas namoradas foram médicas, e hoje sou casado com uma médica. Eu não tinha tempo nem de sair para paquerar fora. A pessoa sacrifica a vida inteira, pois é o curso de formação mais longo que existe, e quando a pessoa se forma ainda não está pronta para trabalhar, é necessário fazer residência médica. Você já pensou a pessoa perder tudo isso? Eu fazer ele perder tudo isso sem ter certeza?” Furlani conta que era óbvio o que estava acontecendo, mas ele precisava ter provas concretas que era um erro mesmo, queria ouvir de Rondon que não estava fazendo uma injustiça, que estava julgando de maneira correta.

“Pelo constrangimento que passei, o Conselho Regional de Medicina publicou nos jornais “Jornal do Brasil”, “O Globo”, “Folha de São Paulo”, “O Estadão” e no “Correio Brasiliense” uma nota de desagravo em relação ao fato noticiado no programa “Linha Direta”, pois eles se utilizaram de uma manobra desonesta de uma pessoa que tentou colaborar, que fui eu. Fiquei duas horas conversando com a repórter da TV Globo do Rio de Janeiro que veio aqui para tirar cinco segundos da minha fala, de forma desastrosa, completamente fora do contexto, para dar uma idéia contrária a que expressei naquela oportunidade”.

O ex-presidente não se deixou abalar. Explicou para a sua família que não era nada daquilo que colocaram e esclareceu que interessa somente o conceito das pessoas que lhe são importantes. Quem quiser pensar outra coisa dele está em seu direito, pois a princípio pensaram que ele estava protegendo Rondon e, de acordo com o próprio, estava apenas protegendo a lei, a legalidade do direito. “Eu tenho a sensação que eu fiz o melhor, que eu agi da maneira correta”, finaliza.

Para explicar como ocorre a fiscalização dos atos médicos através do Conselho de Medicina, o atual presidente explica que normalmente o Conselho faz as fiscalizações por conta própria: são lidos todos os jornais, acompanha-se a imprensa e, ao ver algum fato que tenha algum indício de má prática médica, são acionados dois médicos fiscais que vão até o local e fazem a fiscalização. Também é necessário que se provoque o Conselho através de denúncia, tanto de paciente como de médico. Os convênios de saúde precisam se preocupar em verificar se o médico realmente é especialista na área que se anuncia.

De acordo com o site portal do médico1:

“Os Conselhos de Medicina têm sua atividade regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Nos termos da Lei, o CRM-MS, na jurisdição de seu Estado, é o órgão supervisor da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. E cabe aos Conselhos manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva região; e fiscalizar o exercício da profissão de médico”.   

- Os médicos só podem exercer legalmente a medicina no Estado, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados e de sua inscrição no CRM-MS.

- Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.


(4º Capítulo do Livro Profundas Cicatrizes - Caso Alberto Rondon)




 
1 http://www.portaldomedico.org.br/ - último acesso em 07 de agosto de 2005 às 17h45min.

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